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Conselho do Pessoal

Responsabilidades

  1. Representação dos interesses dos funcionários da administração da cidade de Jena e das suas próprias empresas
  2. Consultas individuais e em grupo sobre questões de direito do trabalho e direito da função pública
  3. Receber sugestões e queixas dos trabalhadores e, se necessário, tomar medidas adequadas
  4. Cooperação com os representantes dos jovens e dos estagiários para promover os interesses dos jovens trabalhadores e dos estagiários até aos 25 anos de idade
  5. Cooperação com o organismo representativo dos trabalhadores com deficiência grave para promover a integração e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores com deficiência grave
  6. Participação do conselho do pessoal, em conformidade com os artigos 74º e 75º da Lei relativa à segurança social, por exemplo, para
  • recrutamento, transferências, reafectação e promoções
  • despedimentos
  • agrupamentos, revalorização e despromoção
  • Recusa de autorização de trabalho secundário
  • Recusa ou concessão de adiantamentos salariais
  • Celebração e alteração de convenções de serviço
  • Duração, início e termo do horário de trabalho diário, incluindo as pausas
  • Ordenação do trabalho suplementar e das horas extraordinárias
  • Organização da formação profissional e da formação contínua
  • Nomeação de médicos de empresa, de agentes de segurança e de socorristas
  • Regulamentação da ordem no escritório e do comportamento dos trabalhadores
  • Medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de outros riscos para a saúde

Pertence ao

Presidente da Câmara

Localização

Conselho do Pessoal

Löbdergraben 12
07743 Jena
Alemanha

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