
Conselho do Pessoal
Responsabilidades
- Representação dos interesses dos funcionários da administração da cidade de Jena e das suas próprias empresas
- Consultas individuais e em grupo sobre questões de direito do trabalho e direito da função pública
- Receber sugestões e queixas dos trabalhadores e, se necessário, tomar medidas adequadas
- Cooperação com os representantes dos jovens e dos estagiários para promover os interesses dos jovens trabalhadores e dos estagiários até aos 25 anos de idade
- Cooperação com o organismo representativo dos trabalhadores com deficiência grave para promover a integração e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores com deficiência grave
- Participação do conselho do pessoal, em conformidade com os artigos 74º e 75º da Lei relativa à segurança social, por exemplo, para
- recrutamento, transferências, reafectação e promoções
- despedimentos
- agrupamentos, revalorização e despromoção
- Recusa de autorização de trabalho secundário
- Recusa ou concessão de adiantamentos salariais
- Celebração e alteração de convenções de serviço
- Duração, início e termo do horário de trabalho diário, incluindo as pausas
- Ordenação do trabalho suplementar e das horas extraordinárias
- Organização da formação profissional e da formação contínua
- Nomeação de médicos de empresa, de agentes de segurança e de socorristas
- Regulamentação da ordem no escritório e do comportamento dos trabalhadores
- Medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de outros riscos para a saúde
Pertence ao
Presidente da Câmara