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Decisão geral sobre a proibição de bloqueios de estradas sem aviso prévio

09.01.2024

A cidade de Jena emite uma ordem geral para o período compreendido entre 10 de janeiro de 2024 e 15 de janeiro de 2024, inclusive, segundo a qual é proibido efetuar bloqueios de estradas em que o fluxo de tráfego na cidade de Jena seja completamente interrompido por tractores, veículos agrícolas, camiões, camiões articulados ou outros veículos a motor. O mesmo se aplica a uma condução reconhecidamente lenta que impeça significativamente o fluxo de tráfego.

São permitidas reuniões e desfiles ao ar livre, desde que não provoquem uma paragem total do fluxo geral de tráfego e que seja nomeado um chefe de reunião junto da polícia ou das autoridades responsáveis pela reunião, que esteja permanentemente disponível para uma coordenação posterior.

Esta regra geral não se aplica aos comícios e procissões registados.

Justificação

Para os dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2024, foram anunciadas para a cidade de Jena outras acções no âmbito do direito de reunião relacionadas com a semana de ação nacional dos protestos dos agricultores. De acordo com as estimativas da autoridade de segurança e com as fontes disponíveis ao público, é de recear que tais acções de bloqueio sejam novamente esperadas no âmbito da semana de ação, o que terá um impacto no fluxo de tráfego em toda a área da cidade.

O texto integral da ordem geral está disponível em www.jena.de.

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