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Duas decisões de carácter geral para combater a gripe aviária

14.11.2025

Devido ao surto de gripe aviária em aves de capoeira selvagens e domésticas na Turíngia, o Serviço de Controlo Veterinário e Alimentar de Jena-Saale-Holzland emitiu duas decisões gerais:

Decisão geral sobre a manutenção das aves de capoeira em espaços interiores

A primeira regulamenta a obrigação de manter as aves de capoeira nas zonas de risco ornitológico designadas ao longo dos rios Saale e Weiße Elster. Em Jena, esta medida afecta os distritos de Kunitz, Löbstedt, Maua e a parte de Zwätzen a norte do Steinbach.

Decisão geral relativa a exposições e vendas de aves de capoeira

A segunda decisão geral diz respeito a eventos com aves de criação - como as exposições de aves de capoeira. Estas podem continuar a realizar-se, mas têm de cumprir determinados requisitos, como o facto de se realizarem em salas fechadas. Outros regulamentos dizem respeito, entre outras coisas, ao estado de saúde dos animais e à compra e venda de aves de capoeira.