A igualdade obrigatória fortalece os municípios e a democracia
Declaração do Grupo de Trabalho Regional dos Responsáveis pela Igualdade dos Municípios da Turíngia:
Somos as responsáveis pela igualdade
Somos responsáveis municipais pela igualdade na Turíngia. Conhecemos as pessoas por trás dos números e das estatísticas. Acompanhamos mulheres vítimas de violência. Apoiamos famílias monoparentais, coordenamos serviços de apoio, defendemos a igualdade de oportunidades e reforçamos a coesão social nas nossas cidades e municípios. O nosso trabalho não é uma ideologia – é responsabilidade na prática.
Por isso, ficamos ainda mais consternadas por termos de justificar repetidamente o nosso trabalho. Enquanto os desafios aumentam, pretendem-se enfraquecer, precisamente, as estruturas que apoiam, protegem e possibilitam a participação das pessoas.
Não se trata dos nossos postos de trabalho. Trata-se das pessoas pelas quais somos responsáveis. A igualdade não é um projeto ideológico nem um serviço municipal facultativo. É um mandato constitucional e um pré-requisito para uma sociedade justa, democrática e digna de ser vivida.
Cada hora que passamos a ter de justificar a nossa existência legal é uma hora que nos falta para dedicar às mulheres, às famílias e às pessoas que dependem do nosso apoio. Defendemos uma sociedade em que a igualdade não seja apenas um discurso vazio, mas sim uma realidade vivida. Por isso, levantaremos a nossa voz sempre que o mandato legal e constitucional da igualdade for posto em causa. Não queremos passar o nosso tempo a defender a nossa existência. Queremos fazer aquilo para que fomos nomeadas: apoiar as pessoas, eliminar as desigualdades e contribuir para que a igualdade de direitos continue a ser uma realidade nos nossos municípios.
Declaração do Grupo de Trabalho Federal das Responsáveis pela Igualdade:
A igualdade vinculativa fortalece os municípios e a democracia
Pela segunda vez em poucos meses, a consagração legal do trabalho municipal em matéria de igualdade na Turíngia está em causa
A Associação Federal de Gabinetes Municipais para as Mulheres e de Organismos de Igualdade (BAG) critica veementemente o novo projeto de lei apresentado no Parlamento Regional da Turíngia, que visa revogar a obrigação legal de nomear responsáveis municipais pela igualdade.
Depois de um primeiro projeto de lei para a abolição de estruturas centrais da política de igualdade ter já fracassado na Assembleia Legislativa da Turíngia na primavera, segue-se agora a próxima tentativa com o objetivo de minar o trabalho municipal em matéria de igualdade consagrado na lei. O novo projeto de lei justifica a supressão da obrigação legal essencialmente com restrições orçamentais, a autonomia municipal e a alegação de que as medidas voluntárias em matéria de igualdade são suficientes para o cumprimento da Constituição. Nenhuma destas
justificações resiste a uma análise mais aprofundada.
O argumento orçamental fica aquém
O projeto de lei apresenta os responsáveis municipais pela igualdade como um fator de custo dispensável, que competiria com tarefas obrigatórias como a proteção contra incêndios ou as infraestruturas. Esta comparação é insuficiente, pois os responsáveis municipais pela igualdade desempenham uma função obrigatória por lei e realizam diariamente um trabalho concreto em prol da população local. Prestam aconselhamento confidencial a pessoas que sofrem discriminação ou desvantagem, apoiam as vítimas de violência de género e violência doméstica, encaminham para redes de apoio e contribuem para que os serviços de proteção e aconselhamento locais funcionem e sejam aperfeiçoados.
Ao mesmo tempo, participam ativamente na conceção das autarquias. Introduzem aspetos de igualdade no desenvolvimento urbano e regional, defendem espaços públicos seguros, infraestruturas sem barreiras e ofertas de mobilidade adaptadas às necessidades, e contribuem para que as famílias, os pais solteiros ou os idosos sejam tidos em conta no planeamento municipal. Apoiam as mulheres no seu percurso rumo a cargos de responsabilidade na política municipal, acompanham as redes municipais e ajudam a angariar financiamento para projetos.
Além disso: as supostas poupanças são desproporcionais em relação aos custos subsequentes que podem surgir se as estruturas de prevenção e apoio que funcionam forem enfraquecidas, se os fundos de apoio deixarem de ser mobilizados ou se os planos não tiverem suficientemente em conta grupos populacionais importantes. A redução das estruturas vinculativas de igualdade não representa, portanto, uma poupança, limitando-se a transferir custos e riscos para o futuro.
A natureza voluntária não cumpre o mandato constitucional
Particularmente problemática é a alegação do projeto de lei de que o artigo 3.º, n.º 2, segunda frase, da Lei Fundamental já seria cumprido pelo simples facto de os municípios poderem nomear voluntariamente responsáveis pela igualdade. É precisamente esta interpretação que é refutada pelo parecer jurídico encomendado pela BAG à professora Dra. Ulrike Lembke.
O parecer chega a uma conclusão inequívoca: o Estado está constitucionalmente obrigado a disponibilizar estruturas eficazes e institucionalmente garantidas para a promoção da igualdade efetiva. A missão de promoção da igualdade não pode ser transferida para ações voluntárias ou soluções não vinculativas. As disposições legais que abolam as estruturas de igualdade existentes ou que deixem a sua criação ao livre arbítrio dos municípios não cumprem esta missão constitucional.
Um mandato legal sem competências vinculativas permanece um mandato no papel. Precisamente em tempos de restrições orçamentais, a experiência mostra que o que é voluntário acaba inevitavelmente por ser a primeira vítima das medidas de austeridade. Consequentemente, um direito legal transformaria-se, na prática, numa oferta municipal facultativa, dependente da situação orçamental e das maiorias políticas locais. Assim, cria-se uma situação fragmentada no que diz respeito ao exercício de um direito fundamental. Tal contradiz o direito constitucional a uma implementação fiável e eficaz dos deveres estatais de proteção e promoção.
Por outras palavras: o projeto de lei não só ignora o sentido e a função do trabalho municipal em matéria de igualdade, como também entra em contradição com os requisitos constitucionais relativos à implementação do mandato de igualdade.
A democracia precisa de estruturas de igualdade
Quem pretende desmantelar estas estruturas não enfraquece a burocracia, mas sim a infraestrutura do Estado de direito e da democracia. O novo projeto de lei demonstra, mais uma vez, que não se trata de simplificação administrativa, mas sim do desmantelamento de estruturas vinculativas de igualdade. Por isso, a BAG apela aos grupos parlamentares democráticos do Parlamento Regional da Turíngia para que levem a sério o mandato constitucional em matéria de igualdade e continuem a garantir de forma vinculativa o trabalho municipal em prol da igualdade:
«A igualdade de direitos não é uma oferta municipal voluntária. É um mandato constitucional. Quem pretender eliminar os seus fundamentos institucionais põe em causa a aplicação vinculativa de um direito fundamental.»