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Jena atinge valor de incidência de 50 - Novas medidas para conter a pandemia estão a caminho

24.10.2020

Depois de exceder a incidência corona de 7 dias de 50, uma nova regra geral será preparada e publicada na segunda-feira.

O chefe da equipa de crise e chefe do departamento de segurança Benjamin Koppe: "O número de infecções continua a aumentar rapidamente. Portanto, devemos tomar outras medidas para conter a pandemia. No entanto, a vida pública deve continuar a ser mantida. É por isso que temos tido o cuidado de encontrar um equilíbrio entre a protecção da saúde e a facilitação dos eventos. Apelamos urgentemente para a implementação imediata das medidas. Reduzir os contactos pessoais. Repense em cada reunião, especialmente com pessoas mais velhas. A situação é muito grave".


As medidas:

Reuniões não públicas e festas privadas dentro e fora de casa

  • Um máximo de 10 pessoas de um máximo de 2 agregados familiares podem participar em quartos fechados.
  • Ao ar livre, um máximo de 25 pessoas podem participar.

Restrições a pessoas em eventos públicos em salas fechadas e ao ar livre

  • Em quartos fechados, aplicam-se, no máximo, 50 pessoas. O uso de uma cobertura bucal durante todo o evento continua a ser obrigatório.
  • Para eventos públicos ao ar livre, o número máximo de pessoas será de 250. É obrigatório o uso de uma tampa de nariz bocal durante todo o evento.
  • Ao apresentar um conceito de higiene conclusivo, um maior número de participantes pode ser admitido pelo departamento de saúde pública em casos individuais.

As máscaras são obrigatórias nas áreas públicas

  • O uso de uma capa de nariz deve ser obrigatório onde as pessoas se aproximam mais ou por períodos mais longos e onde a distância mínima de 1,50 m não pode ser garantida. Isto aplica-se a todo o espaço público, ou seja, às áreas de tráfego muito frequentadas, ruas e praças.

O novo regulamento não afecta

  • Os eventos da empresa, tais como reuniões e consultas, permanecem regulamentados no Segundo Regulamento Básico da SRA-CoV-2 da Turíngia para Protecção contra Infecções.
  • Os eventos desportivos organizados por organizações desportivas organizadas, bem como as regras de prevenção de infecções para o funcionamento de creches e escolas, são actualmente regidos pela portaria da Turíngia.
  • As instalações gastronômicas não são restritas, mas estão sujeitas às regras de disposição geral quando festas privadas e eventos não públicos são realizados.