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Nova obrigação da UE para as transferências bancárias: Exigência de nomes exactos dos destinatários

25.09.2025

A partir de 9 de outubro de 2025, entrará em vigor em toda a UE uma nova obrigação para os bancos: para as transferências a crédito SEPA e as transferências a crédito em tempo real SEPA, as instituições de crédito devem fazer corresponder o nome do destinatário ao IBAN do titular da conta. O objetivo é evitar pagamentos fraudulentos ou mal encaminhados.

Para a cidade de Jena e as suas próprias empresas (Kommunalservice Jena, Kommunale Immobilien Jena, JenaKultur, Jenaer Wirtschaftsförderungsgesellschaft e jenarbeit), isto significa que o nome do destinatário deve ser introduzido na transferência bancária: No futuro, o nome do destinatário das transferências deve ser indicado exatamente como aparece na respectiva denominação oficial da conta - por exemplo, "Kommunalservice Jena" ou "Kommunale Immobilien Jena".

"Mesmo pequenos desvios no nome - como erros de dactilografia, adições ou designações antigas - podem levar a avisos, atrasos ou mesmo à rejeição de um pagamento", explica a cidade de Jena.

O que está a mudar?

  • Em cada transferência SEPA (em tempo real), é efectuada uma comparação automática entre o nome do destinatário e o IBAN.
  • Qualquer discrepância no nome do destinatário pode desencadear mensagens de aviso, atrasar o processamento ou levar à rejeição do pagamento.
  • Esta obrigação aplica-se a todos os prestadores de serviços de pagamento em toda a UE/EEE.

O que é preciso fazer?

A cidade de Jena pede a todos os parceiros contratuais, fornecedores e clientes que verifiquem os seus dados principais e modelos. Nos contratos, encomendas, comprovativos de execução, rodapés de facturas e informações de pagamento, só deve ser utilizado no futuro o nome exato do destinatário da cidade de Jena ou da empresa municipal relevante. As ofertas, confirmações de encomendas e facturas devem também indicar explicitamente que o nome do destinatário deve ser especificado com exatidão.

Esta medida garantirá que os pagamentos à cidade de Jena e às suas empresas municipais continuem a ser efectuados sem problemas e sem atrasos.