Cidade de Jena anuncia recurso na sequência do acórdão do Tribunal Regional de Gera
A cidade de Jena toma nota da decisão do Tribunal Regional de Gera, de 7 de outubro de 2025, que proíbe provisoriamente a cidade de impor interdições de entrada nos jogos em casa do FC Carl Zeiss Jena. A proibição aplica-se até à decisão do processo principal, mas o mais tardar até 30 de junho de 2026.
De acordo com a interpretação da decisão do tribunal, o FC Carl Zeiss Jena Spielbetriebs GmbH deve ter direitos exclusivos de domiciliação. A cidade de Jena não partilha expressamente este ponto de vista. De acordo com o seu parecer jurídico, o contrato de arrendamento em vigor, os regulamentos do estádio e as normas de segurança conferem à cidade, enquanto proprietária do Ernst-Abbe-Sportfeld, direitos de propriedade autónomos. Tal inclui, nomeadamente, a autoridade para tomar medidas sob a sua própria responsabilidade em caso de incidentes de segurança ou regulamentares significativos, a fim de garantir a segurança pública, a proteção dos bens e a organização ordenada de grandes eventos.
Nos últimos meses, a cidade de Jena actuou de forma responsável e interveio, sempre que necessário, para evitar o perigo para os visitantes, os trabalhadores e o próprio estádio. A autoridade interna independente da cidade é um instrumento necessário para reagir em situações em que o próprio organizador não actua ou actua apenas de forma insuficiente.
A decisão não é juridicamente vinculativa. Depois de receber as razões escritas da sentença, a cidade de Jena examiná-las-á e interporá um recurso junto do Tribunal Regional Superior da Turíngia, em Jena. O objetivo é garantir que a cidade de Jena possa continuar a cumprir plenamente a sua responsabilidade pela segurança e ordem no Campo Desportivo Ernst Abbe no futuro.
Independentemente do processo judicial, as proibições impostas no passado manter-se-ão em vigor. Esta decisão apenas afecta as medidas futuras até que a situação jurídica seja definitivamente esclarecida.