O programa JENABONUS vai ser alargado: as vítimas de atos de violência terão acesso a benefícios
Na sua sessão de quarta-feira, 30 de setembro de 2026, a Câmara Municipal de Jena aprovou a nova versão da diretiva relativa ao JENABONUS. A alteração permite que um outro grupo de pessoas particularmente vulneráveis beneficie das vantagens: as vítimas de atos de violência que, após a revogação da Lei de Indemnização às Vítimas em 31 de dezembro de 2023, passaram a ser abrangidas pelo sistema de prestações do Código Social (SGB XIV).
Há muitos anos que a cidade de Jena apoia, através do JENABONUS, os agregados familiares com baixos rendimentos, oferecendo entradas a preços reduzidos e subsídios para os transportes públicos locais. Até agora, os beneficiários ao abrigo do Código Social XIV não tinham direito a estas prestações. Para não excluir este grupo vulnerável, a diretiva do JENABONUS foi agora adaptada.
A ampliação do JENABONUS sublinha o empenho da cidade de Jena na justiça social e na inclusão. A nova regulamentação entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
Os interessados podem informar-se sobre as modalidades exatas no site da cidade de Jena: