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A cidade de Jena é bem sucedida no Tribunal Regional Superior da Turíngia

22.01.2025

O processo de indemnização movido pelo investidor Hubert Werner contra a cidade de Jena, relacionado com a licença de construção da Salvador-Allende-Platz, que foi inicialmente recusada e depois concedida, terminou em segunda instância no Tribunal Regional Superior da Turíngia com um veredito favorável à cidade. Em primeira instância, o Tribunal Regional de Gera tinha condenado a cidade a pagar uma indemnização por incumprimento de deveres oficiais, através da chamada decisão histórica.

Na sequência de um recurso interposto pela cidade de Jena, esta sentença foi agora anulada. No entender do Tribunal Regional Superior, uma nova recolha de provas efectuada durante o processo de recurso revelou, em última análise, que o nexo de causalidade dos danos não podia ser provado.

A decisão ainda não é definitiva. No entanto, o recurso não foi autorizado pelo Tribunal Regional Superior; o queixoso só tem a possibilidade de apresentar um recurso contra a não admissão no Tribunal Federal de Justiça.