
Situação nocturna a partir de 03.04.2020
Números dos casos
- 136 casos, desde ontem 3 novos relatórios corona positivos
- 29 recuperados, 5 estacionários, 2 cursos severos
Processo urgente contra a providência cautelar geral sobre a cobertura da boca e do nariz indeferido
Hoje, o Tribunal Administrativo de Gera rejeitou o pedido de um cidadão contra a obrigação de usar uma máscara em processos sumários. Neste contexto, os juízes também se referiram a uma recomendação do Instituto Robert Koch para o uso de capas de boca e nariz.
A medida da cidade de Jena é proporcional, uma vez que não tem de ser usada nenhuma protecção certificada da boca e do nariz, mas são permitidas alternativas como lenços de pescoço, panos e capas autoprotegidas para a boca e nariz. O uso temporário de tais capas é uma violação considerável dos direitos fundamentais, mas não é um perigo tão grave quanto possível que ainda emana da propagação dinâmica do vírus Sars-CoV-2 para o sistema de saúde e para a saúde da população.
Costura de cidadãos para cidadãos
As pessoas que cosem capas de nariz para outros cidadãos da cidade de Jena nos fins de semana podem entregá-las no escritório da Fundação Cidadã Jena (Unterlauengasse 3) ou no Escritório Distrital de Diáconos Jena (Saalbahnhofstraße 12) a partir de segunda-feira.
Aí está oAs coberturas são recolhidas, fornecidas com a primeira lavandaria e depois distribuídas às organizações com necessidade. Um grande obrigado já agora a todas as costureiras voluntárias!